Questão número 395013

             A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco editou a Lei n.º X/2008, de iniciativa do governador, reformulando vários aspectos (criação de cargos, regime jurídico dos servidores, remuneração, transferência de detentos, procedimentos etc.) do sistema penitenciário do Estado. Entre os dispositivos dessa lei, incluem-se os seguintes:

Art. 4.º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, o quadro suplementar de assistente jurídico penitenciário, sendo assegurado ao servidor estadual investido na função de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário o direito de permanecer nessa função, que será extinta com a respectiva vacância. Parágrafo único – Fica limitado a cinquenta o número de funções do quadro suplementar a que se refere o caput deste artigo, sendo atribuída a seus ocupantes a remuneração correspondente à de defensor público de 1.ª classe, observada a carga horária deste.

Art. 5.º O estágio probatório dos servidores ocupantes do quadro criado no artigo 4.º é de dois anos.

Art. 6.º A remuneração dos agentes penitenciários passa a ser de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte cinco reais).

 

Em face dos aspectos hipotéticos da Lei n.º X/2008 e das disposições constitucionais relativas à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

  • A.

    Considerando que tenham sido colocados no quadro criado pelo art. 4. o da lei em questão servidores originariamente aprovados em concurso público — para os cargos de analista de administração e guarda penitenciário — que já auxiliavam juridicamente os presos, é correto afirmar que tal lei não violou o princípio do concurso público, pois a norma apenas regularizou uma situação de fato existente.

  • B.

    Segundo o entendimento mais recente do STJ, a redação do art. 5.º da Lei n.º X/2008 seria incompatível com o dispositivo constitucional, que confere estabilidade ao servidor público após três anos de efetivo exercício.

  • C.

    Somente será necessária nova publicação do valor da remuneração dos agentes penitenciários quando houver modificação desse valor.

  • D.

    Não há vício de constitucionalidade no art. 6.º da lei em apreço.

  • E.

    A referida lei não violou o dispositivo constitucional que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

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