No tocante aos Agentes e Servidores Públicos está incorreta a assertiva de que:
os particulares que atuam em colaboração (por delegação, requisição, etc.) com o Poder Público não se inserem no conceito de Servidores Públicos.
o art. 38 da Constituição Federal estabelece que o tempo de serviço do servidor público da administração direta autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o seu afastamento para o exercício de mandato eletivo, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
o art. 40 da CF expressamente veda à lei o estabelecimento de qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fi ctício.
para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento de servidor público para o exercício de mandato eletivo, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.
os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao §1º, III, "a" do art. 40 da CF, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino superior, médio e fundamental.
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