Na hipótese de servidor público ocupante de dois cargos públicos estaduais privativos de profissionais de saúde vir a ser contratado, como servidor temporário, por autarquia federal, ocorrerá acumulação:
lícita, se houver compatibilidade de horário dos trabalhos do servidor;
lícita, porque o servidor estará trabalhando para duas diferentes pessoas jurídicas de direito público, o Estado e uma autarquia;
ilícita, porque, neste caso, não há compatibilidade horária dos trabalhos do servidor;
ilícita, porquanto sua contratação, embora como temporário, representa uma terceira vinculação do servidor ao Serviço Público;
ilícita, porquanto sua contratação como temporário não configura uma nova vinculação do servidor ao Serviço Público.
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