Candidato aprovado em 1º lugar em concurso público para uma autarquia federal:
tem direito a ser nomeado;
pode exigir, caso não seja logo nomeado, que o Poder Judiciário ordene à autarquia que o faça;
tem direito, unicamente, a que seja rigorosamente observada, para o fim de nomeação, a ordem de classificação dos candidatos aprovados;
pode exigir, caso não seja nomeado, que o Poder Judiciário condene a autarquia a indenizá-lo por perdas e danos morais e materiais;
pode exigir, caso não seja nomeado, que a autarquia realize novo concurso público para o cargo para o qual concorreu.
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