De acordo com a Constituição Federal, o limite remuneratório mensal dos servidores públicos civis dos Poderes Executivos dos Estados-membros corresponderá
a 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, se assim dispuser a Constituição Estadual.
ao subsídio do Governador do Estado, limitado este ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
a 90,25% do subsídio do Governador do Estado.
ao subsídio do Governador do Estado, limitado este a 90,25% do subsídio do Presidente da República.
ao subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça, limitado este a 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, se assim dispuser a Constituição Estadual.
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