O servidor público do Estado de Minas Gerais que acumule cargos na Administração estadual ilegalmente
sofrerá necessariamente pena de demissão a bem do serviço público.
sofrerá necessariamente pena de demissão.
sofrerá necessariamente pena de suspensão.
poderá optar por um dos cargos, em qualquer hipótese.
poderá optar por um dos cargos, se estiver de boa-fé.
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