No curso de processo administrativo disciplinar instaurado para a apuração de falta funcional de servidor público do Estado de Minas Gerais, a suspensão preventiva do servidor
poderá ser decretada por 30 dias, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço enquanto durar a suspensão.
poderá ser decretada por 30 dias, contando-se o tempo de serviço correspondente apenas se o servidor for absolvido ou punido com advertência, multa ou repreensão.
poderá ser decretada por tempo indeterminado, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço enquanto durar a suspensão.
poderá ser decretada por tempo indeterminado, contando-se o tempo de serviço correspondente apenas se o servidor for absolvido ou punido com advertência, multa ou repreensão.
não poderá ser efetuada, por ser incompatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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