Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, estão incluídas no limite de despesas com pessoal as seguintes despesas, independentemente da forma como devem ser contabilizadas:
gastos com inativos custeados pela arrecadação de contribuições de segurados.
indenização por demissão de servidores ou empregados.
gastos com ativos e pensionistas, mas não com os inativos.
incentivos à demissão voluntária.
terceirização de mão-de-obra para substituir servidores e empregados públicos.
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