Direito Administrativo - Servidores Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato.
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