De acordo com o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a autoridade pública deverá tornar pública a sua participação societária em empresa que negocie com o Poder Público, caso sua participação no capital seja superior a
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
50% (cinqüenta por cento).
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