A Emenda Constitucional 41/2003 procurou enfrentar o problema das distorções do sistema remuneratório no art 37, XI
estabelecendo um limite diverso para os servidores de cada um dos três Poderes no âmbito estadual.
fixando num único valor o limite de remuneração para os três Poderes e para as esferas federal, estadual e municipal.
fixando teto apenas para os servidores que continuam sob o regime remuneratório tradicional, não incluindo os que passam para o regime de subsídio.
estabelecendo um teto incidente sobre toda a administração direta e indireta.
fixando teto apenas para os servidores incluídos no regime de subsídio, não abrangendo os servidores sob o regime remuneratório tradicional.
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