A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 3 (três) anos de efetivo exercício,
impede a extinção do cargo respectivo, salvo por meio de lei.
é aplicável tanto aos servidores efetivos, quanto aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
é compatível com a demissão por razões disciplinares, mesmo por meio de simples processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
impede a redução de vencimentos ou subsídios, ressalvadas as exceções constitucionais.
prescinde de prévia avaliação de desempenho para ser concedida.
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