Tendo em vista o regime estatutário dos servidores públicos e o regime previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, que disciplina as relações de trabalho dos empregados públicos, é correto afirmar:
Os servidores públicos titulares de cargo em comissão estão vinculados ao regime geral de previdência social e ao regime jurídico laboral da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os Estados e os Municípios que optarem por contratar seu pessoal sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho não podem derrogar normas desse regime jurídico, para adaptá-las a situações de interesse público, ainda que relevantes.
Os empregados públicos de empresas públicas que exploram atividade econômica e recebem recursos públicos do Estado para custeio submetem-se à Consolidação das Leis Trabalhistas e não à regra constitucional que veda a acumulação remunerada de empregos, cargos ou funções.
Se houver consenso entre os servidores públicos estatuários e a Administração Pública a qual se subordinam são juridicamente admitidas alterações no regime jurídico que os vincula.
O provimento derivado vertical, por promoção, em cargo efetivo de carreira deve ser precedido de concurso público.
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