A ação de improbidade administrativa
sultará, se procedente, na aplicação das sanções de perda da função pública, ressarcimento integral do dano e multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano, seja qual for o ato de improbidade cometido.
apenas poderá ser proposta após a conclusão de procedimento administrativo, instaurado após representação dirigida à autoridade superior do órgão ao qual vinculado o servidor que cometeu o ato de improbidade.
prescinde da intervenção do Ministério Público, seja na qualidade de parte, seja na de fiscal da lei.
não admite, se proposta pelo Ministério Público, a figura da encampação pela pessoa jurídica de direito público lesada.
pode ser rejeitada pelo juiz após oitiva prévia do réu, antes da citação para apresentação de contestação.
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