De acordo com a Constituição Federal, o limite de remuneração aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo estadual é
o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
o subsídio do Governador do Estado.
o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça.
90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do Governador do Estado.
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