No que concerne aos atos de improbidade praticados por agentes públicos, é INCORRETO afirmar que
a indisponibilidade recairá sobre bens do indiciado que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/92 até o limite do valor da herança.
no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
não se reputa agente público aquele que, transitoriamente e sem remuneração, exerce cargo na administração indireta do Estado.
as disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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