Servidor público ocupante de cargo efetivo de Oficial Administrativo da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo responde a processo administrativo disciplinar para apuração de conduta a ele atribuída que, em tese, é configuradora de concussão. O processo disciplinar encontra-se em fase de oitiva de testemunhas e o servidor solicitou exoneração do cargo efetivo que titulariza no Estado. Neste caso, o pedido de exoneração
deverá ser indeferido porque apresentado após o momento do interrogatório.
poderá ser deferido de imediato pela Administração, e o processo administrativo disciplinar deverá prosseguir até a decisão final.
poderá ser deferido de imediato pela Administração que deverá, neste caso, arquivar o processo disciplinar em curso, na fase em que se encontra, noticiando o fato ao Ministério Público.
deverá ser indeferido de imediato pela Administração porque a conduta averiguada também caracteriza crime.
poderá ser deferido pela Administração, cabendo ao administrador decidir pelo prosseguimento ou não do processo administrativo disciplinar instaurado, desde que já exista ação penal em curso para apuração do mesmo fato.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...