Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Acerca da remuneração do servidor público, é CORRETA a seguinte afirmação:
Há previsão constitucional para a fixação de um teto remuneratório local; contudo, terá de ser instituído por meio de lei complementar estadual e terá como limite o subsídio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Cada ente federativo, observando a iniciativa parlamentar e de acordo com as suas finanças, fixará a remuneração de todos os seus servidores.
A Constituição Federal confere aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de fixação de teto remuneratório local, o qual terá por base o subsídio do Govemador do Estado.
Quanto ao valor da remuneração, há um limite denominado teto remuneratório e foi fixado um teto geral para todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o qual tem por base o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A Emenda Constitucional n. 47/2005 conferiu a todos os entes federativos a possibilidade de fixação de um teto remuneratório local, o qual deverá ser instituído por lei ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...