Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre a demissão e a exoneração de servidor público, é CORRETO sustentar que
a Constituição Federal prevê a possibilidade de demissão de servidor público, a ser disciplinada por lei complementar, em razão de insuficiência de desempenho atestada em avaliação funcional, contudo essa lei complementar ainda não foi editada.
a exoneração tem caráter punitivo, por isso é sempre ex officio e ocorre, por exemplo, quando o servidor, tendo tomado posse, não entra em exercício no prazo legal, caracterizando, assim, abandono de cargo.
a Constituição Federal não prevê a possibilidade de demissão de servidor público, em razão de insuficiência de desempenho verificada em avaliação funcional.
a exoneração ndo tem natureza punitiva e a administração pública não pode valer-se dela para exonerar servidores estáveis para adequar as despesas de pessoal aos limites fixados na Lei Complementar n°. 101/00.
a exoneração tem caráter punitivo e uma de suas hipóteses ocorre quando o ocupante de cargo efetivo não satisfaz as condições do estágio probatório.
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