A respeito do regime de responsabilidade dos servidores públicos federais, é correto afirmar que
os atos de improbidade administrativa sujeitam os agentes públicos à indisponibilidade de bens, à cassação de direitos políticos, ao ressarcimento ao erário e à perda da função pública.
os agentes públicos, desde que atuando nessa qualidade, respondem objetivamente por danos causados a terceiros.
a responsabilidade administrativa não subsiste diante da absolvição criminal por insuficiência probatória.
a lei estabelece prazos prescricionais para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
a obrigação de reparar extingue-se com a morte do servidor e não se transmite a herdeiros, em caso de responsabilidade civil por dano causado ao erário.
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