Considere que um servidor público efetivo do município de Maceió sofreu processo administrativo disciplinar por ter se ausentado do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos, em razão de viagem pessoal, e também por ter se utilizado, em proveito próprio, de automóvel de propriedade do município e de verbas de titularidade desse ente. Os fatos narrados foram praticados em março de 2015 e a punição aplicada em janeiro de 2017. Ao final do processo, foi aplicada pena de demissão. O referido servidor, no entanto, entende que a pena aplicada foi desproporcional, visto que não constava em sua ficha funcional nenhuma outra infração anterior. Argumenta, também, que o processo administrativo disciplinar é nulo por sua defesa não ter sido feita por advogado regularmente habilitado. Nesse contexto, dadas as afirmativas,
I. O referido servidor não pode ser punido com pena de demissão pelo uso de verbas ou bens do município, se a conduta não foi reiterada.
II. O processo administrativo disciplinar não deve ser anulado pela falta de defesa técnica por advogado.
III. É assegurado ao servidor, por imposição constitucional expressa, a duração razoável do processo, bem como a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, podendo a decisão administrativa ser submetida ao controle judicial.
verifica-se que está(ão) correta(s)
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...