Questão número 395274

João postulou judicialmente a declaração de existência de vínculo de emprego com ente da Administração Pública, já que, de fato, lá trabalhava, por intermediação de cooperativa de mão de obra, tal como outros falsos associados, mascarada de prestação de serviços. A decisão judicial, com base na Súmula nº 331 do TST, negou a existência do vínculo e fez gerar seus efeitos. Com base no exposto, conclui-se que

  • A.

    sem a prestação do concurso público, nos moldes do art. 37, II da Constituição Federal, não há que se cogitar da formação do vínculo de emprego, embora nada impedisse que João buscasse o vínculo apenas com a suposta cooperativa, com responsabilidade subsidiária da entidade pública.

  • B.

    sem a prestação do concurso público, nos moldes do art. 37, II da Constituição Federal, não há formação do contrato de emprego, mas mera relação de trabalho, que, nos termos da Súmula 363 do TST, dará direito ao trabalhador de perceber os salários pelas horas trabalhadas, os adicionais respectivos e demais gratificações ajustadas.

  • C.

    a caracterização da responsabilidade solidária ou subsidiária do ente da Administração Pública implica indenizar o trabalhador pelas horas de trabalho, pelos depósitos no FGTS, férias e 13º salário, nos termos da Súmula 363 do TST.

  • D.

    a responsabilidade solidária, bem como a subsidiária, não se aplicam aos entes da Administração Pública, por preterirem a formalidade essencial do concurso público, inscrita no art. 37, II da Constituição Federal.

  • E.

    independente da prestação do concurso público, João obterá, via recurso, o reconhecimento do vínculo de emprego com a Administração Pública, face à responsabilidade solidária do ente perante a relação de trabalho estabelecida.

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