Com relação ao regime de aposentadoria de servidores públicos, está INCORRETA a seguinte afirmação
A regra da paridade foi mantida para aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20/98 e venham a completar os requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 47/2005.
A regra da paridade foi mantida para as aposentadorias e pensões por morte já em fruição na data da Emenda nº 41/2003.
O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária integral e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Incidirá contribuição previdenciária sobre proventos dos inativos, salvo, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.
O tempo de contribuição federal, estadual e municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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