O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no
primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a sessenta dias da publicação.
trigésimo dia útil após o término do impedimento, que poderá exceder a noventa dias da publicação.
quinto dia útil após o término do impedimento, que poderá exceder a trinta dias da publicação.
quinto dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a sessenta dias da publicação.
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