João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado
está previsto como proibição ao servidor público federal, e, uma vez praticada, sujeita-o à penalidade de demissão.
não está previsto em lei como uma das proibições dirigidas aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
ensejará a aplicação da penalidade de advertência.
ensejará penalidade disciplinar, a qual terá seu registro cancelado, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
ensejará a aplicação da penalidade de suspensão, que poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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