A respeito das despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a única opção falsa.
A Constituição Federal autoriza a suspensão de todos os repasses voluntários de verbas federais ou estaduais aos Estados, Distrito Federal e Municípios que não observem os limites de despesa com pessoal ativo e inativo.
As despesas com pessoal ativo e inativo não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, no caso da União, e 50% no caso dos Estados e Municípios.
A despesa com pessoal ativo e inativo, na esfera federal, não poderá exceder o percentual de 0,6% para o Ministério Público da União.
É nulo de pleno direito o ato que implique aumento de despesa com pessoal, se desacompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Não serão computados nos limites de despesa total com pessoal os gastos com indenização por demissão de servidores e empregados, bem como os relativos a incentivos a demissão voluntária.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...