Quanto às responsabilidades do servidor público federal, é incorreto afirmar que
o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
na hipótese de dano causado a terceiros, responderá civilmente o servidor diretamente ao prejudicado, sem prejuízo de responsabilização também perante a Fazenda Pública.
a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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