São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto
por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.
por 1 (um) dia para doação de sangue.
por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor.
por 5 (cinco) dias, ao servidor estudante, por período letivo, para cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias.
por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de irmãos.
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