Leonardo, ex-servidor público civil da União, foi demitido do serviço público após a conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar. Após a demissão, Leonardo veio a falecer. No entanto, a viúva de Leonardo tem a posse de um documento novo, que comprova a inocência do punido. Nesse caso,
apenas será possível o requerimento de revisão do processo disciplinar, se a viúva de Leonardo assim o fizer, dentro do prazo máximo de um ano contado da ciência do documento.
apenas será possível o requerimento de revisão do processo disciplinar, se a viúva de Leonardo assim o fizer, dentro do prazo máximo de seis meses contados da ciência do documento.
não será possível a revisão do processo disciplinar, em razão do falecimento de Leonardo.
será possível o requerimento de revisão do processo disciplinar apenas se for requerido por ascendente ou descendente do falecido e não por sua viúva.
a viúva de Leonardo poderá requerer, a qualquer tempo, a revisão do processo disciplinar, a fim de demonstrar a inocência dele.
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