Direito Ambiental - Instrumental do Direito Ambiental - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros, como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma empresa de engenharia construirá uma hidrovia para ligar o Paraguai e o Paraná. Essa construção vai implicar obras de grande impacto ambiental, no entanto, como alguns dos engenheiros da equipe responsável estimam que elas não causarão transtornos ao meio ambiente, há dúvidas quanto à realização de estudos nesse sentido. Nessa situação, a solução legal para o problema é a realização de estudo de impacto ambiental (EIA), tendo em vista o princípio da precaução.
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