O Superior Tribunal de Justiça admite a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas ambientais, fundamentando as decisões num dos princípios do Direito Ambiental: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO _______________________. (...) 3. Em ação ambiental, impõe‐se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio _______________________. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013.) Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas com o princípio que fundamenta a inversão do ônus da prova em tais situações.
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