A. difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro primeiro contra o causador direto e, subsidiariamente, contra o causador indireto do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
B. individual homogêneo que, se lesado, pode ser defendido por qualquer do povo, a quem se faculta exigir reparação, para si, contra o causador direto do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
C. coletivo que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, por um membro da coletividade lesada, que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, em proveito próprio ou dos integrantes do grupo, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.
D. difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
E. difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.