A sentença em ação coletiva, tendo como objeto interesses individuais homogêneos,
- A. não impede que, em caso de improcedência da ação coletiva, os interessados proponham ação individual de indenização, se não tiverem atuado como litisconsortes.
- B. poderá ter execução coletiva, a qual exclui a possibilidade de execuções individuais.
- C. poderá ser liquidada e executada, entre outros, pelo Ministério Público, em proveito direto das vítimas, quando, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, não houver habilitado interessados em número compatível com a gravidade do dano.
- D. faz coisa julgada apenas em relação ao legitimado que propôs a ação, qualquer que tenha sido o seu conteúdo.
- E. pode ser liquidada e executada pela vítima mas não por seus sucessores, dado o caráter personalíssimo da decisão.