A Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Entre os instrumentos da PNMA, segundo o art. 9, encontram-se os que têm mais demandado o concurso de arqueólogos, a saber,
o estudo de impacto ambiental para empreendimentos de energia elétrica e controle de resíduos gerados ou existentes no processo de licenciamento de atividades industriais.
a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, as condições de desenvolvimento socioeconômico, ligados aos interesses de segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e bens culturais, bem como prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento de atividades efetiva e potencialmente poluidoras e a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual ou municipal.
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