Direito Ambiental - Instrumental do Direito Ambiental - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Acerca do sistema de licenciamento de atividades poluidoras do estado do Espírito Santo, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma empresa requereu licença prévia (LP) para iniciar empreendimento que, de acordo com os documentos apresentados, teria pequeno potencial poluidor. Diante disso, o órgão ambiental competente dispensou a apresentação do estudo de impacto ambiental (EIA). Passados três anos, depois de ter a LP renovada uma vez, a empresa solicitou a licença de instalação (LI). Na ocasião, ao fazer a verificação do empreendimento, o órgão ambiental levantou a hipótese de que os danos ambientais poderiam ser maiores que o esperado e determinou a realização de EIA e de relatório de impacto ambiental (RIMA). A empresa recorreu contra essa decisão. Nessa situação, a empresa tem razão: o órgão ambiental não pode determinar a realização de EIA e de RIMA, visto que esses estudos deveriam ter sido feitos no início do empreendimento.
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