Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Segundo o art. 13º da lei 4771/65, o comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá:
da necessidade regional.
da raridade da espécie.
de licença da autoridade.
do pagamento dos impostos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...