No que diz respeito à ação civil pública, observa-se que ela NÃO será aplicável
por danos patrimoniais e morais causados por infração a ordem econômica.
por danos patrimoniais causados a bens e direitos de valor artístico.
por danos morais causados a direitos de valor turístico.
para veicular pretensões que envolvam tributos.
para veicular pretensões por danos morais causados ao interesse coletivo.
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