Constitui um dos crimes ambientais, a conduta de quem der causa à
ampliação ou reforma de estabelecimentos ou obras, potencialmente poluidoras.
deterioração de instalação científica protegida por lei ou ato administrativo.
produção de substância tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente.
execução de lavra ou extração de recursos minerais.
alteração da estrutura de local protegido por lei em razão de seu valor etnográfico.
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