Tendo em vista a prática de delitos contra a flora, previstos na lei que trata dos crimes ambientais, a pena será aumentada de um sexto a um terço se essa infração penal for cometida
em período bem distante à queda das sementes.
no período em que a vegetação já está formada.
durante a noite, em domingo ou feriado.
contra espécies comuns ou que não estejam ameaçadas de extinção.
na época de precipitação pluviométrica e sem inundação.
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