A Constituição Federal ao tratar das competências (legislativa e material) em matéria ambiental entre os entes federativos, estabelece que:
a competência legislativa é concorrente e a material simples.
a competência material é complexa e a legislativa comum.
a competência legislativa é comum e a material concorrente.
a competência material é comum e a legislativa concorrente.
a competência legislativa é complexa e a material concorrente.
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