De acordo com as normas ambientais, cabe ao Poder Público
exigir EIA/RIMA das atividades consideradas de significativa degradação ambiental, podendo dispensar de sua elaboração as consideradas de relevante utilidade pública.
fiscalizar as atividades poluidoras, embora não possa ser responsabilizado pelos danos que venham a ser causados, por se tratar de ato omissivo.
elaborar avaliação ambiental estratégica de seus planos e projetos, por exigência expressa da legislação em vigor.
determinar a apresentação de estudos dos impactos a serem causados no meio social, já que estes não são considerados no EIA.
exigir a apresentação da licença ambiental, na concessão de financiamentos, das atividades consideradas potenciais causadoras de degradação ambiental.
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