Com relação ao conceito de solo criado e suas aplicações, julgue os itens abaixo.
Solo criado é toda edificação acima do coeficiente de aproveitamento único, quer envolva a ocupação de espaço aéreo, quer a de subsolo, conforme definido no documento O Solo Criado – Carta de Embu. Portanto, as áreas construídas dentro do coeficiente máximo de aproveitamento do terreno são consideradas solo natural, por estarem dentro do percentual de edificação que o Estado reconheceu como indispensável ao uso normal do solo urbano.
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