Legislação: decretos - Decreto-Lei n 221/1967 - Código de Pesca - Dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O Código de Pesca (Decreto-Lei nº 221, de 28 de Fevereiro de 1967) dispõe sobre a proteção e os estímulos à pesca, que pode ser comercial, desportiva ou científica. Define-se por pesca todo ato tendente
a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
a capturar vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
exclusivamente a capturar os animais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham nos rios de água doce seu normal ou mais freqüente meio de vida.
a capturar ou extrair animais ou vegetais de seu ambiente normal, para fins comerciais, desportivos ou científico.
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