As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, assim como a obrigação de reparar os danos causados.
jurídicas, exclusivamente, a sanções administrativas e civis, visto que não podem ser responsabilizadas em matéria penal.
físicas, exclusivamente, a sanções penais e civis, por serem inócuas quaisquer espécies de sanções administrativas.
físicas ou jurídicas, a obrigação de reparar integralmente o dano, não se aplicando qualquer sanção de natureza administrativa ou penal.
jurídicas, às sanções penais e a obrigação de reparar o dano, não se aplicando a de ordem administrativa que está implícita nas anteriores.
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