Questão número 395799

Dentre outras, é atribuição do Conselho de Proteção Ambiental − COPAM, conforme Art. 5° do Decreto Estadual n° 21.120/2000:

  • A.

    decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pela SUDEMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pela SUDEMA, em matéria ambiental.

  • B.

    decidir, como primeira instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pelo CONAMA, em matéria ambiental.

  • C.

    realizar buscas e apreensões em áreas com histórico ou denúncias de crimes ambientais, bem como aplicar multas e exigir compensações ecológicas contra os responsáveis criminais pelas áreas ou atividades degradantes do meio-ambiente.

  • D.

    auxiliar o CONAMA na criação de áreas de proteção ambiental, na fiscalização de áreas de interesse comum e fazer cumprir a legislação ambiental pertinente ao Estado da Paraíba, com poder de polícia, quando de ações degradantes ao meioambiente em flagrante delito.

  • E.

    opinar, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA.

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