Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
No Código Florestal instituído pela Lei 4.771/1965, entende-se por Reserva Legal a área:
protegida nos termos definidos por esta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
de utilidade pública ou interesse social, necessária à proteção da integridade da vegetação nativa ou para proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico e para atenuar a erosão das terras.
localizada na chamada Amazônia Legal, incluindo os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44ºW, do Estado do Maranhão.
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