Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Ambiental do Estado de Minas Gerais - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Conforme disposto na Lei 14.309/2002, sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais, quando for verificado que uma área se encontra abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo sua vocação e capacidade de suporte do solo, é CORRETO afirmar:
O órgão competente estabelecerá as normas referentes à elaboração e à execução de planos de manejo florestal na propriedade.
Não é permitida a conversão de floresta ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural já desmatada.
A pessoa física ou jurídica que consuma produtos ou subprodutos florestais de florestas plantadas nestas condições fica obrigada a formar florestas para fins de reposição florestal.
A não comprovação de uso alternativo do solo sujeitará o infrator à interdição da propriedade e à implementação de medidas mitigadoras ou compensatórias de reparação ambiental.
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