O regime jurídico das áreas de preservação permanente abrange a
permissão de sua redução em casos de utilidade ou calamidade pública, sempre com autorização do órgão ambiental.
possibilidade de supressão da vegetação ali existente, em casos de utilidade pública ou interesse social, observado o procedimento administrativo próprio.
necessidade de prévia edição de ato administrativo delimitando o alcance da preservação.
proibição de corte raso de no mínimo 20% da área do imóvel rural, ou de 80%, se localizado na Amazônia legal.
possibilidade de sua utilização econômica em regime de manejo florestal sustentável ou de uso alternativo do solo, a critério do proprietário.
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