A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação
sempre que a área que lhe for destinada for de domínio privado.
se assim for determinado no curso do procedimento de licenciamento ambiental para sua implantação.
nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.
quando, tratando-se de unidades de uso sustentável, o proprietário da área assim o desejar.
a critério discricionário da chefia do Poder Executivo.
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