De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA),
ambos são exigíveis em obras ou atividades potencialmente causadoras de poluição, independentemente da decisão do órgão ambiental.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, ficando a critério do órgão ambiental dispensá-lo, se esta não for verificada.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, a critério do empreendedor.
as hipóteses de licenciamento e de exigência do EIA são tipificadas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, sem espaço para decisões por parte do empreendedor ou do órgão ambiental
ambos são exigíveis para qualquer obra ou atividade, por expressa disposição constitucional.
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